A formação em TPCI tem a duração total de 1830 horas realizada num tempo mínimo de quatro anos e está organizada em quatro níveis: A, B, C e D. As aulas teórico-práticas são dadas em módulos capitalizáveis (anexos B e C). O formando escolhe livremente a sequência dos módulos do nível de formação atingido.
A formação integra as seguintes componentes:
- formação teórico-prática organizada em módulos obrigatórios e facultativos capitalizáveis, presente nos quatro níveis;
- terapia pessoal individual e em grupo, presente nos quatro níveis;
- prática entre formandos, presente nos quatro níveis;
- estágio profissional (prática em contexto profissional real) que implica a frequência de encontros de supervisão pelo formando (presente nos níveis C e D);
- monografia e sua defesa.
8.1 Módulos teórico-práticos
As aulas teórico-práticas são dadas em módulos capitalizáveis (anexos B e C). Distinguem-se módulos obrigatórios e facultativos sendo função destes últimos preparar o formando para a intervenção em áreas específicas. 50% das horas dos módulos facultativos podem ser feitas em modalidades de psicoterapia não corporal.
Por requerimento do formando podem ser dadas equivalências (totais ou parciais) a determinados módulos. (Formulário 32) Para certos módulos as seguintes profissões beneficiam de equivalências automáticas: (a) médicos, (b) enfermeiros, (c) fisioterapeutas, (d) psicólogos (ver anexo B). No entanto, pelo menos metade das horas de formação teórico-prática têm que ser realizadas na Asas e Raízes.
8.1.1 Metodologia
A matriz dos módulos teórico-práticos está enquadrada na óptica da formação para a performance positiva integrada e activa. Pretende-se promover o desenvolvimento das potencialidades físicas, cognitivas, emocionais e espirituais do formando que venham a activar a aquisição de novas atitudes e competências no domínio do seu dia a dia pessoal e profissional.
As sessões de formação são desenvolvidas com recurso a exposições teóricas, demonstrações clínicas, debate, brainstorming, actividades de descoberta, análise, metáforas e estudos de casos. A tipologia das sessões de formação será de cariz teórico, prático e vivencial. O trabalho será desenvolvido ao nível de grupo, mini-grupos, pares e individual. Todos os participantes desempenharão o papel de cliente e de terapeuta ao longo do processo de aprendizagem.
8.1.2 Certificado
A Asas e Raízes emite para cada módulo e consoante a situação uma Declaração de Frequência ou um Certificado de Aproveitamento ou um Certificado Quantitativo. Para uma avaliação quantitativa é necessário o formando ser aprovado num teste de avaliação ou entregar ao formador, num prazo de três meses, um trabalho escrito.
Para as aulas teórico-práticas é requerida uma frequência mínima de 80%. Para os formandos inscritos na formação global em TPCI esta exigência pode ser reduzida caso a caso a pedido do interessado dirigido ao responsável pela formação podendo este propor, em substituição, a realização de um trabalho escrito com parâmetros a definir pelo formador do respectivo módulo. Mantém-se, no entanto, a exigência da frequência de 80% da totalidade das aulas teórico-práticas da formação em TPCI.
8.2 Terapia pessoal
Das 250 horas de terapia pessoal exigidas (ver anexo A) pelo menos 100 h são sessões individuais em TPC e outras 100 h, no mínimo, são sessões de terapia de grupo em TPC. As restantes 50 h podem ser, opcionalmente, sessões individuais em Massagem Biodinâmica desde que feitas com profissionais certificados.
As sessões de terapia individual são realizadas com terapeutas indicados pela Asas e Raízes escolhidos entre os membros da EABP ou outros com estatuto equivalente (anexo E). Dado que a Asas e Raízes ainda não tem um número suficiente de terapeutas formados pela sua própria metodologia podem fazer parte dessa lista, num primeiro tempo, profissionais de outras correntes da psicoterapia ou de outras modalidades dentro da TPC e, excepcionalmente, estagiários da própria Asas e Raízes desde que salvaguardado o princípio de não se encontrarem com os seus clientes nas sessões de formação. Pelo menos 50% das horas de terapia individual devem ser feitas com o mesmo terapeuta. O formando pode requerer que seja aceite, num número limitado de horas, a terapia com um terapeuta que não conste da lista referida. As sessões de terapia individual com o responsável pela formação, com os consultores, com os elementos do júri de avaliação ou com formadores que leccionam mais de 100 h nesta formação não podem, no seu total, ultrapassar 50% das horas de terapia individual.
As sessões de terapia de grupo devem ser feitas com terapeutas da referida lista (anexo E). No entanto, aceita-se que até 50% dessas horas sejam feitas com outros psicoterapeutas inclusive fora da metodologia psico-corporal.
8.3 Prática entre formandos
Os formandos organizam-se em pequenos grupos para estudarem a matéria do curso. Formam ainda uma corrente terapêutica onde treinam as metodologias ensinadas. As “horas de prática entre formandos” (Anexo A) dizem respeito à corrente terapêutica. Para o registo destas sessões a Asas e Raízes emite um formulário (Formulário 17).
8.4 Estágio profissional
Quando estiver a frequentar o nível C o formando pode pedir a sua admissão em estágio. Neste pedido compromete-se a continuar a sua formação, a frequentar com regularidade os encontros de supervisão e a apresentar um relatório no final do estágio. O estágio tem a duração mínima de dois anos sendo a inscrição renovada anualmente até o formando obter o Certificado em TPCI, salvo se o formando pedir a suspensão do estágio ou desistir da formação. (Formulário 36)
A Asas e Raízes recomenda a inscrição como membro candidato na EABP.
8.4.1 Supervisão
Pelo menos metade das 150 horas de supervisão exigidas têm que ser feitas com supervisores indicados pela Asas e Raízes. As restantes horas de supervisão podem ser feitas com outros terapeutas membros da EABP ou equiparados. A supervisão com supervisores não residentes no País funciona em regime de grupos contínuos semi-abertos sendo dada prioridade aos formandos que tenham tido supervisão com esse mesmo supervisor. (Formulário 38) Podem ainda ser admitidos em supervisão participantes dos módulos teórico-práticos que já trabalham como terapeutas noutra modalidade que não a TPC (Formulário 39).
Junto dos formandos o supervisor de estágio é a entidade de gestão dos assuntos éticos constituindo a Comissão ética da EABP a instância de recurso.
O supervisor do estágio avalia, atribuindo uma nota ao trabalho do formando. No caso de serem dois supervisores a orientarem o estágio profissional, a nota final corresponde à média da soma dessas duas avaliações.
8.5 Monografia e sua defesa
No final da formação o formando elabora uma monografia que consiste num estudo de caso ou escreve sobre um tema recorrente do seu trabalho exemplificando-o com casos clínicos. A elaboração da monografia obedece a parâmetros definidos e é acompanhada e orientada por um formador da Asas e Raízes, de valência psico-corporal, a ser escolhido pelo formando. A monografia é defendida perante um júri e um público restrito (por motivos de sigilo profissional). Será feita uma avaliação da monografia e da sua defesa.
8.5.1 Júri
O júri de avaliação da monografia é composto pelo responsável pela formação ou seu representante, um outro profissional e um elemento exterior à estrutura de formação. |